EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO 001\2025
O Diretor Presidente do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC, no uso das atribuições legais e de acordo com a Lei nº 6.313/2002 e no que consta no processo administrativo nº E:41506.0000000339/2025, declaro aquiescência da REDE BRIDGE DE CIENCIA E TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.012.923/0001-36, estabelecida na Rua Jangadeiros Alagoanos, 1188, Sala 0110, Pajuçara, Maceió – AL, CEP: 57030-000, para fins de celebração de Termo de Fomento junto ao Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC, para o desenvolvimento e execução de projeto de Suporte, processamento, sustentação e evolução do sistema de registro, Apoio ao desenvolvimento de soluções e fomento à inovação tecnológica e Estudo de viabilidade de migração da linguagem natural e banco de dados ADABAS, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco no período de 18 (dezoito) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Fomento, no valor de R$ 96.996.000,00 (noventa e seis milhões novecentos e noventa e seis mil reais), nos termos da Lei 13.019\14.
É importante destacar que levando em consideração as disposições da Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, bem como o Decreto Estadual nº 69.902/2020, que regulamenta, no âmbito do Estado de Alagoas, a referida norma federal, e tendo em vista as especificidades do caso concreto, reputo oportuno destacar os dispositivos legais pertinentes ao tema, em especial os artigos 2º, inciso VIII, e 30, inciso VI, da referida Lei.
Nos termos do art. 2º, inciso VIII, entende-se por termo de fomento o instrumento destinado à formalização de parcerias em que haja a transferência de recursos financeiros da administração pública às organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, propostas por estas últimas. Já o art. 30, inciso VI, autoriza a dispensa de chamamento público nos casos em que a parceria tenha por objeto atividades voltadas a serviços de educação, saúde ou assistência social, desde que executadas por entidades previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política pública.
No caso concreto, a REDE BRIDGE DE CIENCIA E TECNOLOGIA encontra-se credenciada junto ao ITEC, conforme Termo de Credenciamento registrado no DOE/AL, possibilitando a dispensa de chamamento público, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014.
Publique-se para ciência dos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes, estabelecendo o prazo de cinco dias para eventual impugnação (art. 32, §§ 1º e 2º da Lei nº 13.019/2014).
CHRISTIANO ESEQUIEL DE MENDONÇA
Diretor Presidente
ITEC\AL



